2007-01-16

Novo Regime de Protecção no Desemprego

À conta da minha digníssima esposa, cujos serviços forma dispensados a partir de 01/01/2007 da empresa onde trabalhava desde 1998, fiquei a saber o funcionamento do novo regime de protecção no desemprego.
Meu amigos, aquilo parece um conjunto de medidas saídas do Código de Processo Penal (adiante designado de CPP).
Senão vejamos:
A Carla tem de se apresentar quinzenalmente na Junta de Freguesia, como forma de comprovar que está desempregada (como se isso provasse qualquer coisa).
No CPP existe uma coisa que é o termo de identidade e residência, que obriga a apresentações periódicas na esquadra da zona.
Mais, ela pode ser chamada para prestar serviço comunitário.
Não é que este princípio me choque - já que o Estado lhe está a pagar, que contribua com qualquer coisa em prol da comunidade.
Só que essa é uma das formas de punição de pessoas que cometam crimes em que não se justifique a prisão.
Agora pergunto: quem é despedido já não foi suficientemente penalizado?
Se isto é protecção, então imagino o que seria um sistema sancionatório!
Irra!

1 comentário:

Rui Corrêa disse...

Meu caro amigo:
Primeiro queria apresentar a minha solidariedade, porque não sabia que a Carla se enconta desempregada.
Em segundo lugar queria corrigir Vexa. quando diz que "No CPP existe uma coisa que é o termo de identidade e residência, que obriga a apresentações periódicas na esquadra da zona". O Termo de Identidade e Residência (TIR) não obriga a apresentação períodicas. Estas são, por si só, outra medida de coacção além do TIR.
Estou contudo certo que tal não passou de um lapso de Vexa.
Quanto ao serviço comunitário, pensa que poderá sempre haver a hipótese de prestar esse serviço ao lado de uma qualquer figura pública da nossa sociedade.